Infelizmente o sindicato não possui prazo. A empresa sim possui. Ela deve agir de tal forma que homologue a rescisão no prazo da CLT, caso contrário poderá ter de pagar as multas impostas. Lembro que nenhum sindicato irá dar qualquer protocolo ou declaração que exima a empresa neste aspecto. Isso de fato ocorre, pois em alguns períodos o número de homologações excede a capacidade do sindicato e este agenda ao seu bel prazer as respectivas rescisões. A empresa deve neste ínterim promover a homologação por outros meios previstos em lei para não se prejudicar e nem prejudicar o funcionário.